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Gestão para concurso publico demonstrativo




concurso

Demonstrativos de gestão – por meio de balanços e anualmente mediante balanços gerais.
   
Superveniência – fatos imprevistos ou fortuitos que geram aumento dos elementos patrimoniais.

Insubsistência – diminuição imprevisto ou fortuitos patrimoniais do ativo e do passivo.

Insubsistência passiva diminuição do ativo.

Superveniência ativas – aumento do ativo.

Superveniência ativas – aumento do ativo.

Superveniência passiva – aumento do passivo.

V.A.E.O  - VAEO  - variação ativa independente da execução orçamentária. (Não esta atrelado ao orçamento, algo extra orçamentário).

Inscrição na divida ativa – quando alguém não paga o estado é inscrito na divida ativa.

Encerramento do exercício financeiro – balanço financeiro, orçamentários e patrimoniais.

Sujeito ao levantamento de contas – administração direta e indireta.

Prestação de contas – responsável pelo órgão está obrigado a comprovar ante órgão competente repasses que lhe foram confiados. 

Tomada de contas – alguém chegando e lhe cobrando as contas.

Auditorias – técnicas que visão avaliar a gestão, controle de contas.

Gestão publica para concurso tribunais



contas


Controladoria geral da republica – registro de todos os atos anota registra.

Tribunal de contas – julga as contas.

Conceito de patrimônio – bens, direitos e obrigações.

Bens públicos – são os bens cujo conjunto  o estado deve administrar e conservar.

Patrimônio qualitativo – descreve por itens o patrimônio.

Patrimônio quantitativo – atribui o patrimônio por meio de números.

Substancia do estado – É a forma material do patrimônio. É o ativo do balanço patrimonial do ente da federação.

Contra substancia do patrimônio – É a forma de indicação da origem dos recursos investidos. Geralmente a contra substancia eo passivo do balanço patrimonial do ente da federação.

Dois grupos de bens públicos que formam a substancia patrimonial do estado. Financeiro – bens numéricos e créditos de tesouraria. Permanente – pelos bens de uso de renda, de consumo, creditos de financiamento, de funcionamento.

Patrimônio do estado.

Bens de uso comum do povo ou bens de domínio – naturais: mares, Baia, rios. Artificiais: ruas, praças, avenidas.

Bens de uso especial ou bens de patrimônio – destinados a execução de serviços públicos: repartições, escolas, hospitais.

Bens dominiais ou patrimônio disponível – podem ser utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados e dão ou podem produzir renda. Moveis ou imóveis.

Divida flutuante – restrita a área nacional, resgate em curto prazo, restos a pagar, serviços da divida, depósitos.
Divida fundada – orçamentária, consolidada e não consolidada. Longo prazo.

Passivo real – toda a divida.

Situação liquida patrimonial – É o resultado evidenciado pelo confronto do conjunto de bens, valores e créditos.

Gestão publica para concurso licitação

loa, ldo, lrf


Lei 866 licitação.

Restos a pagar processados e não processados.

Restos a pagar processados – chegou a ser processado liquidado.

Restos a pagar não processados empenhados e não foram liquidados.

Despesas de exercícios anteriores.

Despesas não submetidas ao processo normal de realização do felp: diligencias policiais, eventuais de gabinete, urgências etc.

Comprovante de prestação de contas – aprovado pelo ordenador de despesa o processo retornara para o órgão para estruturação no sistema patrimonial se material, e baixa da obrigação do servidor.

Impugnada o suprimento – devolvera o processo ao órgão contábil, e responsabilizará o servidor por tomada de contas.

Tomada de contas – alguém acima cobrando algo de você, ocorre quando não foi observado prazos, for total ou parcialmente impugnada.

Controle externo – poder legislativo.

Controle externo – congresso nacional e tribunal de contas.

Constituição de 88 sobre controle – congresso nacional e cada pode com seu controle interno.

Controle externo a cargo do congresso nacional  com auxilio do tribunal de contas compete – apreciar as contas do presidente da republica, julgar as contas dos administradores da administração direta e indireta. E a legalidade de atos de admissão de pessoal.

Três poderes tem que ter controle interno.

Quarto poder ministério publico.

Três órgãos de controle contábil no Brasil desde 1922 – tesouro nacional, contadoria geral do republica, tribunal de contas.

Tesouro nacional arrecada dinheiro e paga despesa.

Gestão publica para concurso despesas publicas



contas publicas


Desembolso – simples saída de numerário sem afetação do patrimônio. Calção fiel depositário.

Princípios das despesas publicas – sigla – U.L.O.L.E – utilidade, legitimidade, oportunidade, legalidade, economicidade.

Utilidade – gastos necessários ao funcionamento do estado e seus serviços.

Legitimidade – atender a legitimidade do estado e sua população. Reconhecida.

Oportunidade – despesa no momento certo e dentro da capacidade do contribuinte.

Legalidade – dentro da lei.

Economicidade – custo beneficio se vale a pena para a população.

Economicidade – avaliação do resultado se atendeu a população, resultado social.

Inversões financeiras – pegar algo que já usa na ação do governo que não era do governo, prédio que já usava e comprou.

Despesas quanto a competência político institucional – federal, estadual, municipal.

Despesas quanto a afetação patrimonial – basicamente despesas correntes.      

Programa – esqueleto da PPA projetos, atividades e operações especiais.

Programas se dividem em: atividades, projetos e operações especiais, manutenção do governo.

Fonte de recurso – varia conforme a espera do governo completa o detalhamento legal da despesa publica.

Qual o menor nível de detalhamento da despesa é o elemento de despesa.

Fixação – a despesa deve ser fixada, ou seja, o gestor só pode gastar o que foi fixado. 

Fixação também licitação.

Gestão publica para concurso receitas derivadas



publico


Receitas derivadas – que o estado arrecada mediante o emprego de sua soberania.

Impostos, taxas, contribuições de melhorias são tributos.

Impostos – basicão , coativo independente de uma contraprestação.

Taxa – também é tributo, poder de policia, contraprestação imediata e direta do estado.

Contribuição de melhoria – é tributo, acréscimo de valor do imóvel, obras publicas, áreas beneficiadas por obras publicas.

Contribuições sociais – intervenção no domínio econômico é de interesse das categorias profissionais  ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Receitas patrimoniais – é o ingresso proveniente de rendimentos do ativo permanente, rendimento de aplicação, outros rendimentos ativos.

Transferências correntes – destaque de credito, destaque repasse ou sub repasse do estado a outro.

Subvenção social – prestação de serviços essenciais sociais medica e educacional. Bizu creche Amadeu.

Subvenção econômica – cobertura de déficits de manutenção de empresas publicas de natureza autárquicas ou não. Para apoiar empresas publicas ou privadas.

Outras receitas correntes – multas, cobranças da divida ativa, restituições, indenizações.

Receitas de capital – não acontece sempre, não é corriqueira, constituição de dividas ou operações de credito.  Alienação venda de componentes do ativo permanente.

Receitas de capital podem ser classificadas nas seguintes rubricas de fontes de recurso – operação de credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital, outras receitas de capital.

Estágios da receita – previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento PLAR.

Regime de execução orçamentária da receita e despesa publica – regime misto quer dizer regime de caixa para despesas e regime de caixa para despesas.

Regime de caixa para a receita – quando entra no caixa e somente assim é considerado receita. Não se pode contar com o ovo dentro da galinha.

Dois aspectos fundamentais que definem a despesa publica – aspecto geral, conjunto de dispêndios do estado no atendimento do serviço e encargos assumidos no interesse da população. Aspectos específicos – aplicação de lenta quantia em dinheiro pelo estado ou agente publico numa autorização legislativa.