Controladoria geral da republica –
registro de todos os atos anota registra.
Tribunal de contas – julga as
contas.
Conceito de patrimônio – bens,
direitos e obrigações.
Bens públicos – são os bens cujo
conjunto o estado deve administrar e
conservar.
Patrimônio qualitativo – descreve
por itens o patrimônio.
Patrimônio quantitativo – atribui
o patrimônio por meio de números.
Substancia do estado – É a forma
material do patrimônio. É o ativo do balanço patrimonial do ente da federação.
Contra substancia do patrimônio –
É a forma de indicação da origem dos recursos investidos. Geralmente a contra
substancia eo passivo do balanço patrimonial do ente da federação.
Dois grupos de bens públicos que
formam a substancia patrimonial do estado. Financeiro – bens numéricos e créditos de tesouraria. Permanente – pelos bens de uso de renda, de consumo,
creditos de financiamento, de funcionamento.
Patrimônio do estado.
Bens de uso comum do povo ou bens
de domínio – naturais: mares, Baia, rios. Artificiais: ruas, praças, avenidas.
Bens de uso especial ou bens de
patrimônio – destinados a execução de serviços públicos: repartições, escolas,
hospitais.
Bens dominiais ou patrimônio
disponível – podem ser utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados e dão ou
podem produzir renda. Moveis ou imóveis.
Divida flutuante – restrita a
área nacional, resgate em curto prazo, restos a pagar, serviços da divida,
depósitos.
Divida fundada – orçamentária,
consolidada e não consolidada. Longo prazo.
Passivo real – toda a divida.
Situação liquida patrimonial – É
o resultado evidenciado pelo confronto do conjunto de bens, valores e créditos.