Mostrando postagens com marcador Filosofia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Filosofia. Mostrar todas as postagens

Domínio Público e Propriedade Intelectual

Propriedade intelectual


O que é “domínio público”? O termo se refere à posse pela sociedade de bens materiais de propriedade pública, destinados ao uso direto da comunidade, que não estão sujeitos à apropriação privada? Ou o domínio público está restrito ao conceito desenvolvido pelo direito de propriedade intelectual, mais especificamente pelos direitos de autor – pelo qual um autor cessa de gozar de certos direitos de exploração sobre uma obra literária ou artística, ao se expirar um certo período de tempo determinado por lei, e a partir daí tal obra pode ser explorada sem ônus por qualquer pessoa? O termo “domínio público” teria uso coloquial e informal para indicar a informação disponível publicamente, sem entrar em minúcias legais sobre se ela estaria ou não sujeita a direitos autorais? A resposta a essas perguntas é obviamente complexa – o conceito está evoluindo com novas formas de expressão e modelos de negócio. A definição formal mais recente no nível internacional é encontrada na Recomendação sobre a Promoção e o Uso de Multilingüismo e Acesso Universal ao Ciberespaço (2003), da UNESCO. A Recomendação define “informação de domínio público” como “informação acessível publicamente cujo uso não infringe qualquer direito legal ou qualquer obrigação de confidencialidade. Dessa forma refere-se, por um lado, ao universo de todas as obras ou objetos relacionados a tais direitos que podem ser explorados por todos sem qualquer autorização quando, por exemplo, a proteção não é garantida por lei nacional ou internacional, ou quando expira-se período de proteção. Por outro lado, o termo se refere aos dados públicos e informação oficial produzida e disponibilizada voluntariamente pelos governos ou organizações internacionais.

 

” EM QUE A UNESCO ACREDITA? O Preâmbulo da Constituição da UNESCO afirma “que a ampla difusão da cultura e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis para a dignidade do homem e constituem um dever sagrado que todas as nações devem cumprir com espírito colaborativo”. Tanto a proteção da criatividade e a preservação de seus produtos quanto a promoção do amplo acesso à cultura, ao conhecimento e à informação são consideradas pela UNESCO como estratégias indispensáveis para promover “o livre fluxo de idéias por palavra e imagem”. Estes dois aspectos do mandato central da Organização encontram-se no coração das atividades da UNESCO nos campos dos direitos do autor e do acesso à informação e devem ser refletidos na abordagem de iniciativas em “domínio público”.

 

DAQUI PARA ONDE? Uma das questões recorrentes no debate sobre domínio público é se o seu crescimento coincide com a estrutura existente de direitos de propriedade intelectual (DPI) ou se é estabelecido por ela. Qual é o equilíbrio apropriado entre os interesses dos autores e criadores, que detêm os direitos, e do público? Este artigo não é um documento oficial da UNESCO. Ele busca fornecer ao público informações sobre o tema “Domínio Público e Propriedade Intelectual”, tratado durante a 8ª semana (24 – 30/10/2005) do 60º aniversário da UNESCO. Basicamente, o sistema de DPI não impede que os detentores de direitos de autor dediquem seu trabalho ao domínio público ou adjudiquem seus direitos a um projeto de acesso aberto. Algumas comunidades já criaram estruturas compatíveis com as respectivas leis de propriedade intelectual. Licenças creative commons e repositórios de acesso aberto são apenas alguns exemplos da variedade de opções de licença disponíveis para os detentores de DPI.

 

Mais recentemente, o ressurgimento da noção de “informações disponíveis para uso comum” encoraja a comunidade científica a disponibilizar publicamente dados científicos e técnicos sob certas condições. Estas iniciativas coexistem com o sistema de DPI. Concluindo, a filosofia por trás do interesse no domínio público é solidamente fundamentada e ganhará maior relevância no futuro. Duas forças básicas explicam essa relevância. A primeira deve-se à sofisticação e à eficácia crescentes da tecnologia, permitindo digitalização massiva de coleções, busca inteligente, controle sobre aplicativos e conteúdo por meio de plataformas e arquitetura técnicas, e acesso técnico a conteúdo digital sem precedentes. Estas inovações técnicas também levam a novas noções de valor econômico, como “capital de reputação”, que permitirão outras formas de retorno econômico para o compartilhamento de informação em massa. A segunda influência é a percepção de que o conhecimento é uma força importante de transformação social e econômica. Portanto, ampliar o acesso à informação e ao conhecimento continuará sendo uma estratégia central, para a qual será fundamental o crescimento do domínio público e das informações disponíveis para uso comum. É importante encorajar, por meio de direitos de propriedade intelectual apropriados, a inovação e o investimento em criação de conhecimento, além dos benefícios macroeconômicos que podem fluir da troca de conhecimento e dos sistemas que incentivam o compartilhamento de ideias.


Fonte: Domínio publico UNESCO

Filosofia


pensar


A filosofia é um estado constante de exercício mental, filosofar é a conjugação perpetua do homem com as perguntas e respostas que aparentemente são aceitas como certas por todos.

Origem:  Seu surgimento aconteceu na Grécia berço do pensamento ocidental, filósofos tais como Aristóteles, Platão e Sócrates são seus maiores expoentes.

Acredito que filosofar é....

Quando alguém ou algum fato lhe é exposto não se deve julga lo pela sua aparência, pela sua superficialidade ou apenas pela opinião alheia sobre tal assunto, deve se ir além de tudo isso quando se aplica o ato de filosofar, investigue todas as possibilidades aparentes ou não sobre o assunto conflitante, com isso você estará filosofando sem ao mesmo saber.

Nação


país


Nação é um fator psicológico que é agregado através do tempo no indivíduo que crê e aceita os costumes e posições coletivas como suas, reivindicando como isso uma qualidade particular que lhe uni as pessoas e os costumes daquela nação.

O que você sente quando:

Escuta o Hino nacional?

Torce pela seleção canarinho?

Escuta um estrangeiro falando mal do Brasil? (mesmo que você fale, mas não permite um estranho fazer tamanha afronta).

Fale português com outro Brasileiro em outro país?

Come uma boa feijoada ou toma uma caipirinha?

Escuta um estrangeiro falando das belezas naturais e históricas do Brasil?

Claro que o sentimento que você tem com todos esses questionamentos é a percepção de nação embutida dentro de você!

Estado


país


O estado é o ente jurídico que manifesta poder, ação e comando sobre os cidadãos que governa.  Tem a conotação jurídica por comandar a coletividade que lhe da poderes para tal ação. Sua maior característica é a soberania sobre as demais nações, não devendo obediência a mais ninguém a não ser a constituição que é o ente jurídico maior da nação, e as leis que estão contidas nelas.

Corrente contraria:

Anarquistas: Defende que o estado é um mal, um instrumento publico de exploração frente ao povo.

Individualistas: O estado mesmo maléfico é necessário para conduzir a coletividade.

Personalismo: O estado deve ser o catalisador da ação social é interferir se necessário no mau funcionamento desta.

Moral e direito


direito.

Direito: O direito é uma ciência social que visa estabelecer a boa conduta do homem em sociedade para que este não interfira na ordem geral estabelecida para todos.

Moral: Esta é de foro mais intimo, o que é moral para determinado individuo pode não ser para outro, é algo bastante particular e pessoal para cada um em questão.

Existem três tipos de moral:

Moral social: Quando determinado fato fere com a moral coletiva. 
Exemplo: O incesto.

Moral religiosa: Quando fere os princípios de determinada religião.
Exemplo: Bigamia (Homem ou mulher casado mais de uma vez).

Moral individual: É a mais intima e particular de todas, quando se toca ou se fere os “brios” de determinado individuo em particular.
Exemplo: Quando alguém é verbalmente atacado.