Domínio Público e Propriedade Intelectual

Propriedade intelectual


O que é “domínio público”? O termo se refere à posse pela sociedade de bens materiais de propriedade pública, destinados ao uso direto da comunidade, que não estão sujeitos à apropriação privada? Ou o domínio público está restrito ao conceito desenvolvido pelo direito de propriedade intelectual, mais especificamente pelos direitos de autor – pelo qual um autor cessa de gozar de certos direitos de exploração sobre uma obra literária ou artística, ao se expirar um certo período de tempo determinado por lei, e a partir daí tal obra pode ser explorada sem ônus por qualquer pessoa? O termo “domínio público” teria uso coloquial e informal para indicar a informação disponível publicamente, sem entrar em minúcias legais sobre se ela estaria ou não sujeita a direitos autorais? A resposta a essas perguntas é obviamente complexa – o conceito está evoluindo com novas formas de expressão e modelos de negócio. A definição formal mais recente no nível internacional é encontrada na Recomendação sobre a Promoção e o Uso de Multilingüismo e Acesso Universal ao Ciberespaço (2003), da UNESCO. A Recomendação define “informação de domínio público” como “informação acessível publicamente cujo uso não infringe qualquer direito legal ou qualquer obrigação de confidencialidade. Dessa forma refere-se, por um lado, ao universo de todas as obras ou objetos relacionados a tais direitos que podem ser explorados por todos sem qualquer autorização quando, por exemplo, a proteção não é garantida por lei nacional ou internacional, ou quando expira-se período de proteção. Por outro lado, o termo se refere aos dados públicos e informação oficial produzida e disponibilizada voluntariamente pelos governos ou organizações internacionais.

 

” EM QUE A UNESCO ACREDITA? O Preâmbulo da Constituição da UNESCO afirma “que a ampla difusão da cultura e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis para a dignidade do homem e constituem um dever sagrado que todas as nações devem cumprir com espírito colaborativo”. Tanto a proteção da criatividade e a preservação de seus produtos quanto a promoção do amplo acesso à cultura, ao conhecimento e à informação são consideradas pela UNESCO como estratégias indispensáveis para promover “o livre fluxo de idéias por palavra e imagem”. Estes dois aspectos do mandato central da Organização encontram-se no coração das atividades da UNESCO nos campos dos direitos do autor e do acesso à informação e devem ser refletidos na abordagem de iniciativas em “domínio público”.

 

DAQUI PARA ONDE? Uma das questões recorrentes no debate sobre domínio público é se o seu crescimento coincide com a estrutura existente de direitos de propriedade intelectual (DPI) ou se é estabelecido por ela. Qual é o equilíbrio apropriado entre os interesses dos autores e criadores, que detêm os direitos, e do público? Este artigo não é um documento oficial da UNESCO. Ele busca fornecer ao público informações sobre o tema “Domínio Público e Propriedade Intelectual”, tratado durante a 8ª semana (24 – 30/10/2005) do 60º aniversário da UNESCO. Basicamente, o sistema de DPI não impede que os detentores de direitos de autor dediquem seu trabalho ao domínio público ou adjudiquem seus direitos a um projeto de acesso aberto. Algumas comunidades já criaram estruturas compatíveis com as respectivas leis de propriedade intelectual. Licenças creative commons e repositórios de acesso aberto são apenas alguns exemplos da variedade de opções de licença disponíveis para os detentores de DPI.

 

Mais recentemente, o ressurgimento da noção de “informações disponíveis para uso comum” encoraja a comunidade científica a disponibilizar publicamente dados científicos e técnicos sob certas condições. Estas iniciativas coexistem com o sistema de DPI. Concluindo, a filosofia por trás do interesse no domínio público é solidamente fundamentada e ganhará maior relevância no futuro. Duas forças básicas explicam essa relevância. A primeira deve-se à sofisticação e à eficácia crescentes da tecnologia, permitindo digitalização massiva de coleções, busca inteligente, controle sobre aplicativos e conteúdo por meio de plataformas e arquitetura técnicas, e acesso técnico a conteúdo digital sem precedentes. Estas inovações técnicas também levam a novas noções de valor econômico, como “capital de reputação”, que permitirão outras formas de retorno econômico para o compartilhamento de informação em massa. A segunda influência é a percepção de que o conhecimento é uma força importante de transformação social e econômica. Portanto, ampliar o acesso à informação e ao conhecimento continuará sendo uma estratégia central, para a qual será fundamental o crescimento do domínio público e das informações disponíveis para uso comum. É importante encorajar, por meio de direitos de propriedade intelectual apropriados, a inovação e o investimento em criação de conhecimento, além dos benefícios macroeconômicos que podem fluir da troca de conhecimento e dos sistemas que incentivam o compartilhamento de ideias.


Fonte: Domínio publico UNESCO