O estado é o ente jurídico que manifesta poder, ação e comando sobre os cidadãos que governa. Tem a conotação jurídica por comandar a coletividade que lhe da poderes para tal ação. Sua maior característica é a soberania sobre as demais nações, não devendo obediência a mais ninguém a não ser a constituição que é o ente jurídico maior da nação, e as leis que estão contidas nelas.
Corrente contraria:
Anarquistas: Defende que o estado
é um mal, um instrumento publico de exploração frente ao povo.
Individualistas: O estado mesmo maléfico
é necessário para conduzir a coletividade.
Personalismo: O
estado deve ser o catalisador da ação social é interferir se necessário no mau
funcionamento desta.