Ato de improbidade: Trata se do ato de apropriação indébita do patrimônio da empresa, ou seja, furto.
Incontinência de conduta ou
mau procedimento: trata se do mau procedimento dentro do ambiente de
trabalho tal como libertinagem, ato sexual ou obscenidades.
Condenação criminal:
Quando o colaborador esta com um julgamento na justiça em curso se sua pena for
de reclusão ele será desligado da empresa por justa causa.
Desídia no desempenho das
funções: Desleixo no desempenho das funções que são de sua responsabilidade
dentro da empresa.
Embriaguez habitual ou em serviço:
Quando o empregado e flagrado em estado de embriagues ele será demitido por
justa causa.
Violação de segredo da empresa:
Quando assuntos sigilosos da empresa são revelados por seus colaboradores a
penas e demissão por justa causa.
Ato de indisciplina ou
subordinação: Quando o colaborador não respeita a hierarquia estabelecida
na empresa.
Abandono de emprego:
Quando o colaborador não tem assiduidade no comprimento de sua carga horária de
trabalho.
Ato lesivo da honra:
Quando o colaborador tem atos que manchem a honra de colegas de trabalho,
superiores e a própria empresa em si.