Tipos de demissões por justa causa

demissões


Ato de improbidade: Trata se do ato de apropriação indébita do patrimônio da empresa, ou seja, furto.

Incontinência de conduta ou mau procedimento: trata se do mau procedimento dentro do ambiente de trabalho tal como libertinagem, ato sexual ou obscenidades.

Condenação criminal: Quando o colaborador esta com um julgamento na justiça em curso se sua pena for de reclusão ele será desligado da empresa por justa causa.

Desídia no desempenho das funções: Desleixo no desempenho das funções que são de sua responsabilidade dentro da empresa.

Embriaguez habitual ou em serviço: Quando o empregado e flagrado em estado de embriagues ele será demitido por justa causa.

Violação de segredo da empresa: Quando assuntos sigilosos da empresa são revelados por seus colaboradores a penas e demissão por justa causa.

Ato de indisciplina ou subordinação: Quando o colaborador não respeita a hierarquia estabelecida na empresa.

Abandono de emprego: Quando o colaborador não tem assiduidade no comprimento de sua carga horária de trabalho.

Ato lesivo da honra: Quando o colaborador tem atos que manchem a honra de colegas de trabalho, superiores e a própria empresa em si.