Receitas derivadas – que o estado
arrecada mediante o emprego de sua soberania.
Impostos, taxas, contribuições de
melhorias são tributos.
Impostos – basicão , coativo
independente de uma contraprestação.
Taxa – também é tributo, poder de
policia, contraprestação imediata e direta do estado.
Contribuição de melhoria – é
tributo, acréscimo de valor do imóvel, obras publicas, áreas beneficiadas por
obras publicas.
Contribuições sociais –
intervenção no domínio econômico é de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Receitas patrimoniais – é o
ingresso proveniente de rendimentos do ativo permanente, rendimento de
aplicação, outros rendimentos ativos.
Transferências correntes –
destaque de credito, destaque repasse ou sub repasse do estado a outro.
Subvenção social – prestação de
serviços essenciais sociais medica e educacional. Bizu creche Amadeu.
Subvenção econômica – cobertura
de déficits de manutenção de empresas publicas de natureza autárquicas ou não.
Para apoiar empresas publicas ou privadas.
Outras receitas correntes –
multas, cobranças da divida ativa, restituições, indenizações.
Receitas de capital – não
acontece sempre, não é corriqueira, constituição de dividas ou operações de
credito. Alienação venda de componentes
do ativo permanente.
Receitas de capital podem ser
classificadas nas seguintes rubricas de fontes de recurso – operação de
credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de
capital, outras receitas de capital.
Estágios da receita – previsão,
lançamento, arrecadação, recolhimento PLAR.
Regime de execução orçamentária
da receita e despesa publica – regime misto quer dizer regime de caixa para
despesas e regime de caixa para despesas.
Regime de caixa para a receita –
quando entra no caixa e somente assim é considerado receita. Não se pode contar
com o ovo dentro da galinha.
Dois aspectos fundamentais que
definem a despesa publica – aspecto geral, conjunto de dispêndios do estado no
atendimento do serviço e encargos assumidos no interesse da população. Aspectos
específicos – aplicação de lenta quantia em dinheiro pelo estado ou agente
publico numa autorização legislativa.