Gestão publica para concurso receitas derivadas



publico


Receitas derivadas – que o estado arrecada mediante o emprego de sua soberania.

Impostos, taxas, contribuições de melhorias são tributos.

Impostos – basicão , coativo independente de uma contraprestação.

Taxa – também é tributo, poder de policia, contraprestação imediata e direta do estado.

Contribuição de melhoria – é tributo, acréscimo de valor do imóvel, obras publicas, áreas beneficiadas por obras publicas.

Contribuições sociais – intervenção no domínio econômico é de interesse das categorias profissionais  ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Receitas patrimoniais – é o ingresso proveniente de rendimentos do ativo permanente, rendimento de aplicação, outros rendimentos ativos.

Transferências correntes – destaque de credito, destaque repasse ou sub repasse do estado a outro.

Subvenção social – prestação de serviços essenciais sociais medica e educacional. Bizu creche Amadeu.

Subvenção econômica – cobertura de déficits de manutenção de empresas publicas de natureza autárquicas ou não. Para apoiar empresas publicas ou privadas.

Outras receitas correntes – multas, cobranças da divida ativa, restituições, indenizações.

Receitas de capital – não acontece sempre, não é corriqueira, constituição de dividas ou operações de credito.  Alienação venda de componentes do ativo permanente.

Receitas de capital podem ser classificadas nas seguintes rubricas de fontes de recurso – operação de credito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital, outras receitas de capital.

Estágios da receita – previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento PLAR.

Regime de execução orçamentária da receita e despesa publica – regime misto quer dizer regime de caixa para despesas e regime de caixa para despesas.

Regime de caixa para a receita – quando entra no caixa e somente assim é considerado receita. Não se pode contar com o ovo dentro da galinha.

Dois aspectos fundamentais que definem a despesa publica – aspecto geral, conjunto de dispêndios do estado no atendimento do serviço e encargos assumidos no interesse da população. Aspectos específicos – aplicação de lenta quantia em dinheiro pelo estado ou agente publico numa autorização legislativa.