Receita menor que a despesa – não
cobrei tanto do contribuinte ou pela obtenção de empréstimos.
Resultado nominal – diferença
entre todas as receitas e todas as despesas uma menos a outra.
Resultado primário – diferença
entre receita arrecadada e a despesa liquida.
Conceito de ingresso e receita –
são os recurso entregues ao estado pela contribuição coletiva.
Receita publica – são os recurso
que o estado aufere.
Classificação de receita publica
– quanto a natureza, quanto ao poder tributário, quanto a coercitividade,
quanto a afetação patrimonial, quanto a regularidade.
Quanto a natureza – orçamentária
e extra orçamentária.
Quanto ao poder de tributar.
Receitas correntes – tributaria,
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências
e outros.
Receitas de capital – operação de
credito, alienações, amortização.
Quem pode contribuir – federal,
estado e municípios.
Quanto a coercitividade ela pode
ser originaria ou de economia privada, derivada ou de economia publica. As
receitas.
Afetação patrimonial – mutação ou
não afetivas.
Receitas afetivas – algo que
influencia positivamente o patrimônio.
Receita efetiva – algo que
influencia positivamente o patrimônio, tributos.
Receita de categorias econômicas
– de capital ou corrente.
Receitas tributarias – tributos
sobre todos.