Desembolso – simples saída de
numerário sem afetação do patrimônio. Calção fiel depositário.
Princípios das despesas publicas
– sigla – U.L.O.L.E – utilidade, legitimidade, oportunidade, legalidade, economicidade.
Utilidade – gastos necessários ao
funcionamento do estado e seus serviços.
Legitimidade – atender a
legitimidade do estado e sua população. Reconhecida.
Oportunidade – despesa no momento
certo e dentro da capacidade do contribuinte.
Legalidade – dentro da lei.
Economicidade – custo beneficio
se vale a pena para a população.
Economicidade – avaliação do
resultado se atendeu a população, resultado social.
Inversões financeiras – pegar
algo que já usa na ação do governo que não era do governo, prédio que já usava
e comprou.
Despesas quanto a competência
político institucional – federal, estadual, municipal.
Despesas quanto a afetação
patrimonial – basicamente despesas correntes.
Programa – esqueleto da PPA projetos,
atividades e operações especiais.
Programas se dividem em:
atividades, projetos e operações especiais, manutenção do governo.
Fonte de recurso – varia conforme
a espera do governo completa o detalhamento legal da despesa publica.
Qual o menor nível de
detalhamento da despesa é o elemento de despesa.
Fixação – a despesa deve ser
fixada, ou seja, o gestor só pode gastar o que foi fixado.
Fixação também licitação.