Causar danos por descuido a bens do patrimônio público não constitui uma ofensa ao Estado, mas aos que construíram esses bens.
José, chefe de uma repartição, utilizando-se das suas prerrogativas e com o objetivo de tornar pública todas as benfeitorias, obras e serviços realizados por ele no órgão, lançou uma campanha publicitária para promover-se, nessa circunstância José agiu de acordo com a ética no serviço público.
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, somente no exercício do cargo ou função pública, no âmbito profissional.
A moralidade da Administração Pública deve ser pautada na distinção entre o bem e o mal.
O servidor que não tem uma conduta moral na sua vida particular, porém é um excelente profissional dentro do serviço cumpre com a ética no serviço público,
já que o essencial é exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, sempre com vistas a atender o fim público.
A publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, sendo que sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.