Estado governo

 

estado e governo

Podemos sintetizar o conceito de Estado em relação à interpretação constitucional, ou seja, é pessoa jurídica territorial soberana. O Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno. É formado pelos elementos: Povo, Território e Governo soberano.

a)            Povo: elemento humano (nato ou naturalizado). É diferente de população, pois esta é composta por nacionais e estrangeiros.

b)           Território: é a base física.

Governo soberano: poder de auto-organização, sem gerências externas. Organizar-se de forma so- berana de vontade.

 

FORMA DE ESTADO

 

Quando falamos em forma de Estado, devemos sempre nos lembrar da organização política territorial. Nesse sentido, temos o Estado Federado e o Estado Unitário.

O Brasil é um Estado Federado, pois coexistem poderes políticos distintos (União, os Estados, o DF e os Municípios) todos com autonomia política, administrativa e financeira.

Já os Estados que adotam a forma unitária, ou seja, os Estados Unitários, têm como característica a centralização política. Nessa forma, o poder político central dita de forma exclusiva todas as decisões políticas e planos governamentais. Temos como exemplo de Estado que adota a forma de poder político central (unitário) o Uruguai.

A forma federativa no Brasil é cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, I). Art. 60. [...] §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

 

UNIÃO FEDERAL

 

A República Federativa do Brasil, ou seja, o país Brasil, é composto pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

A União é formada pela reunião dos Estados membros, Distrito Federal e Municípios. Já a República Federativa do Brasil é formada pela reunião da União, Estados-

-membros, Distrito Federal e os Municípios, todos como autônomos.

A República Federativa do Brasil é soberana no plano internacional, enquanto a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia entre si.

A União é pessoa jurídica de direito público interno.

Tem autonomia financeira, administrativa e política.

A República Federativa do Brasil tem personalidade jurídica de Direito Público Internacional