A Constituição dividiu o gênero
“direitos e garantias fundamentais” em grupos, quais sejam:
– direitos
e deveres individuais e coletivos;
– direitos
sociais;
– direitos
de nacionalidade;
– direitos
políticos e partidos políticos.
Gerações dos direitos
fundamentais
A doutrina classificou os
direitos fundamentais em gera- ções, baseando-se na forma como eles foram sendo
con- quistados ao longo do tempo, sendo divididos da seguinte forma:
a) Direitos de primeira geração (individuais ou nega-
tivos): são direitos civis e políticos que traduzem a ideia da liberdade, não
podendo o Estado desres- peitar tal liberdade (de crença, manifestação de
pensamento etc.). Foram os primeiros a serem con- quistados e estão
relacionados às pessoas, indivi- dualmente.
b) Direitos de segunda geração (ou positivos): são direitos
sociais, culturais e econômicos que tradu- zem os direitos de igualdade. De
nada adianta pos- suir a liberdade e não possuir as condições míni- mas que
possibilitem exercê-la. São considerados direitos positivos, impondo ao Estado
uma obriga- ção de fazer.
c) Direitos de terceira geração (difusos, coletivos): são
direitos que pertencem a todos, não sendo consi- derados individualmente de ninguém.
São direitos que traduzem as mudanças ocorridas na sociedade por conta de
questões ambientais etc. Ex.: direito ao meio ambiente preservado, ao
desenvolvimento sustentável, à paz etc.
d) Direitos de quarta geração: alguns doutrinadores defendem
a ideia de que já existem os direitos de quarta geração. Para alguns, eles
constituem o direito à democracia, à informação e ao pluralismo político.
Outros defendem que a quarta geração se refere aos avanços da engenharia
genética (não há um consenso sobre o tema).
Jurisprudência: “Enquanto os
direitos de primeira geração (direi- tos civis e políticos) – que compreendem
as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da
liberdade e os direi- tos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e
culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas
– acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que
materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos gene- ricamente a
todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem
um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento
dos direitos huma- nos, caracterizados, enquanto valores fundamentais
indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel.
Min. Celso de Mello, julgamento em 30.10.1995, Plenário, DJ de 17.11.1995.)
QUESTÃO DE CONCURSO
(FCC / PGE-SP / PROCURADOR /
2009) Con-
sidere as seguintes afirmações:
I –
Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser
relaciona- dos, respectivamente, com os direitos huma- nos de primeira, segunda
e terceira gerações.
II – O direito à paz inclui-se entre os direitos hu- manos
de segunda geração.
III – Os direitos humanos de primeira geração foram
construídos, em oposição ao absolu- tismo, como liberdades negativas; os de se-
gunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos
indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e
com a igualdade.
IV – A indivisibilidade dos direitos humanos signi- fica que,
ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as
violações conexas a ela.
– A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazis- ta e uma das fontes do conceito pode ser en- contrada na filosofia moral de Kant