Gestão publica para concurso princípios



dinheiro


Duodécimo um doze avos do orçamento previsto.

Princípios da programação ou do planejamento – todos os projetos de gastos estão previsto na LOA. 

Princípio do patrimônio – o patrimônio como objeto da contabilidade e afirmar a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciação de um patrimônio particular do universo dos patrimônios existentes.

Principio da impossibilidade de tratar isoladamente todos os administradores sem qualquer discriminação favoráveis ou desfavoráveis.

Despesas de custeio – despesas correntes corriqueiras.

Créditos orçamentários – dotações da LOA.

Unidade orçamentária – exercito.

Unidades administrativas quartéis.

Unidade gestora SEJUS.

Provisão – credito que foi descentralizado do órgão ou unidade orçamentária para unidade administrativa.

Créditos adicionais suplementares reforçar um dotação existente no LOA.

Créditos adicionais são autorizações de receitas não computadas ou insuficientes ditadas na lei orçamentária.

Créditos especiais novo que não foi colocado na LOA uma despesa.

Créditos extraordinários – despesas improváveis e urgentes guerra uma comoção interna.

Abertura de créditos adicionais por decreto do executivo.

Créditos especiais e suplementares dependem de – previa autorização legislativa, indicação dos recursos disponíveis que compensarão a abertura dos respectivos créditos. Equilíbrio.

Abertura de créditos extraordinário – não comporta autorização legislativa não pede a fonte de recurso.