Duodécimo um doze avos do
orçamento previsto.
Princípios da programação ou do
planejamento – todos os projetos de gastos estão previsto na LOA.
Princípio do patrimônio – o
patrimônio como objeto da contabilidade e afirmar a autonomia patrimonial, a
necessidade de diferenciação de um patrimônio particular do universo dos
patrimônios existentes.
Principio da impossibilidade de
tratar isoladamente todos os administradores sem qualquer discriminação
favoráveis ou desfavoráveis.
Despesas de custeio – despesas
correntes corriqueiras.
Créditos orçamentários – dotações
da LOA.
Unidade orçamentária – exercito.
Unidades administrativas
quartéis.
Unidade gestora SEJUS.
Provisão – credito que foi
descentralizado do órgão ou unidade orçamentária para unidade administrativa.
Créditos adicionais suplementares
reforçar um dotação existente no LOA.
Créditos adicionais são
autorizações de receitas não computadas ou insuficientes ditadas na lei
orçamentária.
Créditos especiais novo que não
foi colocado na LOA uma despesa.
Créditos extraordinários –
despesas improváveis e urgentes guerra uma comoção interna.
Abertura de créditos adicionais
por decreto do executivo.
Créditos especiais e
suplementares dependem de – previa autorização legislativa, indicação dos
recursos disponíveis que compensarão a abertura dos respectivos créditos.
Equilíbrio.
Abertura de créditos
extraordinário – não comporta autorização legislativa não pede a fonte de
recurso.