Principio da especificação ou
descriminação ou especificação e a classificação e designação dos itens que
devem constar no orçamento.
Princípios de especificação ou
descriminação.
Classificação da despesa
orçamentária segundo a natureza.
Primeiro digito – categorias
econômicas.
Segundo digito – grupo de
natureza de despesa.
Terceiro e quarto digito –
modalidade de aplicação.
Quinto e sexto digito – elemento
de despesa. Objetivo de gestão.
Uma despesa deve ser descriminada
no mínimo ate o elemento de despesa.
Principio da publicidade – tornar
publico o orçamento de despesa.
Principio de clareza – o
orçamento tem que ser claro e compreensivo para o cidadão.
Principio da universalidade ou
consistência – conservar uma estrutura uniforme por meio dos distintos
exercícios.
Principio da não afetação da
receita de impostos ou principio da vinculação da receita de impostos – os
impostos são somados a um montante só para não se viciar o uso deste na sua
origem de arrecadação.
União destina nunca menos que 18%
para o ensino.
Estados distrito federal e
municípios no mínimo 25% para o ensino.
Principio da legalidade da
tributação – o estado não tem o poder livre de cobrar impostos.
Principio da antecedência ou da
anterioridade – para um orçamento entrar em vigor no ano corrente tem que ter
sido votado no ano anterior.
Solução para o caso da lei
orçamentária não ser cotada oportunamente – se não receber no prazo fixado a
lei anterior fica ainda em vigor. Convocação extraordinária do legislativo, se
o legislativo não aprovar o executivo realizará suas despesas com base no
duodécimo do valor estimado.