Gestão publica para concurso princípios legais



gestão


Principio da especificação ou descriminação ou especificação e a classificação e designação dos itens que devem constar no orçamento.

Princípios de especificação ou descriminação.

Classificação da despesa orçamentária segundo a natureza.

Primeiro digito – categorias econômicas.

Segundo digito – grupo de natureza de despesa.

Terceiro e quarto digito – modalidade de aplicação.

Quinto e sexto digito – elemento de despesa. Objetivo de gestão.

Uma despesa deve ser descriminada no mínimo ate o elemento de despesa.

Principio da publicidade – tornar publico o orçamento de despesa.

Principio de clareza – o orçamento tem que ser claro e compreensivo para o cidadão.

Principio da universalidade ou consistência – conservar uma estrutura uniforme por meio dos distintos exercícios.

Principio da não afetação da receita de impostos ou principio da vinculação da receita de impostos – os impostos são somados a um montante só para não se viciar o uso deste na sua origem de arrecadação.

União destina nunca menos que 18% para o ensino.

Estados distrito federal e municípios no mínimo 25% para o ensino.

Principio da legalidade da tributação – o estado não tem o poder livre de cobrar impostos.

Principio da antecedência ou da anterioridade – para um orçamento entrar em vigor no ano corrente tem que ter sido votado no ano anterior.

Solução para o caso da lei orçamentária não ser cotada oportunamente – se não receber no prazo fixado a lei anterior fica ainda em vigor. Convocação extraordinária do legislativo, se o legislativo não aprovar o executivo realizará suas despesas com base no duodécimo do valor estimado.