Gestão publica para concurso orçamento



gestão publica


Orçamento base zero OBZ ou orçamento por estratégia começa o orçamento do zero.

Tipos de orçamento.

Orçamento legislativo, cabe ao legislativo a elaboração, votação, e aprovação do orçamento. Cabe o executivo a execução do orçamento utilizado em países parlamentaristas.

Orçamento executivo – cabem ao executivo a elaboração e execução do orçamento. Cabe ao legislativo a votação e controle. Orçamento utilizados em países onde impede o poder absolutista.

Orçamento misto – cabe ao executivo a elaboração e execução do orçamento. Cabe ao legislativo a votação e controle do orçamento, este é o tipo utilizado no Brasil.

Duas partes do orçamento publico.

Despesas publicas – são fixadas na LOA , podem ser incorporadas do orçamento em virtude de créditos adicionais abertos durante o exercício.

Receitas publicas – as receitas publicas prevêem/ estimam as receitas prováveis de casa fonte, o legislador não pretende limitar as facultadas de arrecadação do poder.

Princípios orçamentários – unidade, anuidade, universalidade (UAU) 

Princípios da anuidade ou periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um período de anual, ano civil 31/12.

Principio da anuidade ou principio da totalidade – todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária num só ano político.

Principio da anuidade – uma única LOA para cada ente da federação.

Principio da universalidade – A LOA deverá conter a universalidade de todas as receitas e todas as despesas de qualquer natureza.

Decorando – a universalidade de todas as receitas de despesas devem constar na lei orçamentária anual.

Principio do orçamento bruto – as receitas de despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais e bruto, vedadas qualquer dedução.

Principio do equilíbrio – o equilíbrio deve ser obtido entre receitas próprias ou ordinárias e despesas próprias ou de operação. Regra de ouro despesas devem ser iguais a receitas.

Principio da exclusividade – ressalvado a autorização para abertura de créditos suplementares, contratação de operação de credito, destinação de superávit ou cobertura de déficit.