Direito resumido para concurso artigos 9 10 e 11 da constituição federal

 

artigos 9, 1 e 11 constituição federal

Artigo 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

§ 2o Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

 

Artigo 10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos Colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

 

Artigo 11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.