Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I
– construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II
– garantir o desenvolvimento nacional;
III
– erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV
– promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.