Dos Princípios Fundamentais
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da
pessoa humana;
IV – os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo
político.
Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.