Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
IX – cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único.
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos
da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.