O instrumento da contabilidade
publica era apenas um mero registro de entrada e saída não havia planejamento
no gasto publico.
A contabilidade publica nos dias
atuais é um mero registro sem propósitos gerenciais.
Para atender a sociedade o
governo precisa orçar.
Orçamento da contabilidade
publica tem fins gerenciais.
Orçamento tem que estar associado
ao planejamento.
Lei de responsabilizas fiscal –
LRF lei 101 de 2000.
LRF permite a transparência das
contas publicas do governo nos demonstrativos contábeis e financeiros.
Eficiência: Gestão apropriada dos
recursos públicos.
Eficácia: Maximizar os resultados
das ações públicas.
Efetividade: Ter eficiência com eficácia.
Economicidade: Atentar para a
relação custo benefício.
LRF: Veio nortear regras para a
boa gestão fiscal responsável.
Só se pode gastar aquilo que se
arrecadou – LRF.
A LFR criou a LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o controle do endividamento publica.
A lei de responsabilidade fiscal
saiu no ano 2000 os governantes reclamaram bastante, mas com o tempo entenderam
a positividade da lei para o país.
A LFR foi uma exigência da
constituição de 1988 no artigo 163 e 169.
Regra de ouro das finanças
publica: Diz que as operações de credito devem, apenas, custear: despesas de
capital (obras ou aquisição de equipamentos) ou refinanciar o principal da
divida publica.
Despesas de capital: Expansão da
ação do governo (construções e obras).
Despesas de capital não acontece
no cotidiano do governo.
Despesas correntes: Do dia a dia,
manutenção da ação do governo (funcionalismo público, energia, água...).
Regra de ouro: Despesas correntes
x despesas de capital.
Operação de credito: Estou
pagando um credito “estou endividado – fatura mensal do cartão de credito”
Operação de credito por
antecipação da receita orçamentária: Deve ser pago dentro de um exercício
financeiro.
Operação de credito de longo
prazo: prazo para pagamento ultrapassa 1 (um) exercício financeiro.
Visa
expandir a ação do governo, compõe a divida fundada ou divida consolidada.
Antecipação da receita orçamentária
(ARO) – antecipar uma receita que já teria (Seria como a pessoa física usando o
cartão de credito pensando no salário).
O que você ou o funcionalismo público
deve pagar no mesmo exercício financeiro é a divida flutuante.
Quando passa do exercício
corrente a divida passa a ser fundada ou consolidada.
Refinanciar o principal da divida
publica: Fazer uma nova divida de credito que vai aumentar a divida publica.
Operação de credito é para custear
despesa de capital e não custear despesa corrente.
Orçamento público é um ato
preventivo e autorizativo (Prevendo as receitas e fixando as despesas).
Orçamento público preventivo:
Previsto um ano antes de entrar em vigor “Presidente” monta e manda para o
congresso aprovar.
Orçamento público autorizativo:
Autoriza, mas não obriga sua execução, o governar não está congelado ou
engessado ao orçamento publico pedindo autorização ao legislativo.
Orçamento público no Brasil:
Inicio 1808 com a vinda da família real, criado o erário régio e instituído o
conselho da fazenda, cria o BB abre os portos.
Lei 4320/64: Padronizou os
orçamentos e balanços da união, estados, distrito federal e municípios.
Estabeleceu a obrigatoriedade da classificação funcional programática,
indicadora das ações do governo.
Decreto lei 200/67: Estabeleceu
normas precisas sobre o sistema de planejamento, orçamento e controle, bem como
a obrigatoriedade de o poder executivo manter um sistemas de controle interno.
Decreto lei 200/67 – Estatuto da
reforma administrativa.
Planejamento x orçamento x
controle – Decreto lei 165.
Artigo 165 da constituição: Instrumento
de planejamento governamental e leis da iniciativa do poder executivo. (CF
88/ART 84/ XXXIII) as seguintes leis de iniciativa do poder executivo.
Lei do plano plurianual (PPA) - Nível
estratégico.
Lei de diretrizes orçamentárias
(LDO) – Nível tático.
Lei do orçamento anual (LOA) – Nível
operacional.
PPA, LDO, LOA.
Nível estratégico – 4 anos.
Nível tático – 1 ano.
Nível operacional – 1 ano.
PPA está no campo das ideias.
O PPA é o sonho de governo do seu
mandato.
PPA visão geral o sonho de
governo para o mandato.
LDO – Diretrizes do orçamento.
LOA – Transforma ideias em números
em orçamento.
PPA – Diretrizes, objetivos e
metas para as despesas de capital, e outras despesas delas decorrentes de forma
REGIONALIZADA.
PPA – Programa de durações
continua.
DOM – Despesas, objetivos e metas
(Regionalização).
Propostas do plano plurianual –
Diagnostico da situação global, indicando carências e potencialidades
existentes.
Projeto de lei do plano
plurianual – Toda a proposta governamental para os 4 anos de mandato do
governo.
PPA – Entra em vigor no segundo
ano de mandato presidencial, e se estende até o primeiro ano do mandato
presidencial subsequente.
PPA – LDO – LOA - São de iniciativa exclusiva do presidente da
republica.
No
entanto o congresso que aprova (Iniciativa vinculada).