Contabilidade publica para concurso

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O instrumento da contabilidade publica era apenas um mero registro de entrada e saída não havia planejamento no gasto publico.

A contabilidade publica nos dias atuais é um mero registro sem propósitos gerenciais.

Para atender a sociedade o governo precisa orçar.

Orçamento da contabilidade publica tem fins gerenciais.

Orçamento tem que estar associado ao planejamento.

Lei de responsabilizas fiscal – LRF lei 101 de 2000.

LRF permite a transparência das contas publicas do governo nos demonstrativos contábeis e financeiros.

Eficiência: Gestão apropriada dos recursos públicos.

Eficácia: Maximizar os resultados das ações públicas.

Efetividade: Ter eficiência com eficácia.

Economicidade: Atentar para a relação custo benefício.

LRF: Veio nortear regras para a boa gestão fiscal responsável.

Só se pode gastar aquilo que se arrecadou – LRF.

A LFR criou a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o controle do endividamento publica.

A lei de responsabilidade fiscal saiu no ano 2000 os governantes reclamaram bastante, mas com o tempo entenderam a positividade da lei para o país.

A LFR foi uma exigência da constituição de 1988 no artigo 163 e 169.

Regra de ouro das finanças publica: Diz que as operações de credito devem, apenas, custear: despesas de capital (obras ou aquisição de equipamentos) ou refinanciar o principal da divida publica.

Despesas de capital: Expansão da ação do governo (construções e obras).

Despesas de capital não acontece no cotidiano do governo.

Despesas correntes: Do dia a dia, manutenção da ação do governo (funcionalismo público, energia, água...).

Regra de ouro: Despesas correntes x despesas de capital.

Operação de credito: Estou pagando um credito “estou endividado – fatura mensal do cartão de credito”

Operação de credito por antecipação da receita orçamentária: Deve ser pago dentro de um exercício financeiro.

Operação de credito de longo prazo: prazo para pagamento ultrapassa 1 (um) exercício financeiro.

 Visa expandir a ação do governo, compõe a divida fundada ou divida consolidada.

Antecipação da receita orçamentária (ARO) – antecipar uma receita que já teria (Seria como a pessoa física usando o cartão de credito pensando no salário).

O que você ou o funcionalismo público deve pagar no mesmo exercício financeiro é a divida flutuante.

Quando passa do exercício corrente a divida passa a ser fundada ou consolidada.

Refinanciar o principal da divida publica: Fazer uma nova divida de credito que vai aumentar a divida publica.

Operação de credito é para custear despesa de capital e não custear despesa corrente.

Orçamento público é um ato preventivo e autorizativo (Prevendo as receitas e fixando as despesas).

Orçamento público preventivo: Previsto um ano antes de entrar em vigor “Presidente” monta e manda para o congresso aprovar.

Orçamento público autorizativo: Autoriza, mas não obriga sua execução, o governar não está congelado ou engessado ao orçamento publico pedindo autorização ao legislativo.

Orçamento público no Brasil: Inicio 1808 com a vinda da família real, criado o erário régio e instituído o conselho da fazenda, cria o BB abre os portos.

Lei 4320/64: Padronizou os orçamentos e balanços da união, estados, distrito federal e municípios.

 Estabeleceu a obrigatoriedade da classificação funcional programática, indicadora das ações do governo.

Decreto lei 200/67: Estabeleceu normas precisas sobre o sistema de planejamento, orçamento e controle, bem como a obrigatoriedade de o poder executivo manter um sistemas de controle interno.

Decreto lei 200/67 – Estatuto da reforma administrativa.

Planejamento x orçamento x controle – Decreto lei 165.

Artigo 165 da constituição: Instrumento de planejamento governamental e leis da iniciativa do poder executivo. (CF 88/ART 84/ XXXIII) as seguintes leis de iniciativa do poder executivo.

Lei do plano plurianual (PPA) - Nível estratégico.

Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) – Nível tático.

Lei do orçamento anual (LOA) – Nível operacional.

PPA, LDO, LOA.

Nível estratégico – 4 anos.

Nível tático – 1 ano.

Nível operacional – 1 ano.

PPA está no campo das ideias.

O PPA é o sonho de governo do seu mandato.

PPA visão geral o sonho de governo para o mandato.

LDO – Diretrizes do orçamento.
LOA – Transforma ideias em números em orçamento.
PPA – Diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital, e outras despesas delas decorrentes de forma REGIONALIZADA.
PPA – Programa de durações continua.
DOM – Despesas, objetivos e metas (Regionalização).
Propostas do plano plurianual – Diagnostico da situação global, indicando carências e potencialidades existentes.
Projeto de lei do plano plurianual – Toda a proposta governamental para os 4 anos de mandato do governo.
PPA – Entra em vigor no segundo ano de mandato presidencial, e se estende até o primeiro ano do mandato presidencial subsequente.
PPA – LDO – LOA -  São de iniciativa exclusiva do presidente da republica.
No entanto o congresso que aprova (Iniciativa vinculada).