RAZÃO: É a divisão indicada entre dois termos, sendo o primeiro chamado de antecedente e o segundo de consequente. A/B ou A : B.
PROPORÇÃO: Quatro números a, b, c, d nessa ordem, formam uma proporção se as razões a/b e c/d forem iguais.
Propriedades básicas da proporção:
1ª“ Em toda proporção, o produto dos meios é igual ao produto dos extremos”. a.d = b.c
“2ª” Em toda proporção à soma ou diferença dos antecedentes está para a soma ou diferença dos conseqüentes, assim como cada antecedente está para o seu conseqüente (= ou -)
”. a/b = c/d = e/f = (a + c + e) / (b + d + f)
PROPORÇÃO DIRETA: Duas grandezas são diretamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a outra aumenta (ou diminui) na mesma razão.
PROPORÇÃO INVERSA: Duas grandezas são inversamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a outra diminui (ou aumenta) na mesma razão.
“Quando dois conjuntos representam valores de grandezas diretamente proporcionais, o quociente desses valores é uma constante, e, quando eles representam valores de grandezas inversamente proporcionais, o produto desses valores correspondentes é uma constante”.
REGRA DE TRÊS: É uma maneira de a solução de um problema que envolve GDP ou GIP. Simples: Quando envolve apenas duas grandezas. Composta: Quando envolve mais de duas grandezas.
REGRA DE SOCIEDADE: “Os lucros ou prejuízos são divididos em partes diretamente proporcionais aos capitais investidos”.
RDS Composta: “Quando os capitais e os períodos de tempo forem diferentes, os lucros ou os prejuízos serão divididos em partes diretamente proporcionais ao produto dos capitais pelos períodos de tempo respectivos”.
PORCENTAGEM: É uma forma de razão onde o denominador é 100, também chamada de razão centesimal ou simplesmente porcentagem.
Fonte: Domínio publico