Lei nº 11.101/05


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A falencia é um ato público em que uma empresa anuncia para seus sócios, fornecedores e clientes que suas finanças não andam em boas condições financeiras. Depois da lei nº 11.101/05 as empresas podem requerer um fôlego a mais para que possa se reerguer financeiramente no mercado.

As formas atuais de uma empresa sair da falência de acordo com a lei nº 11.101/05:
● Recuperação extrajudicial.
● Recuperação judicial
● Falência.

Recuperação extrajudicial: Quando o empresário ciente da situação emergencial da empresa convoca os credores; fornecedores e sócios para apresentar a real situação e entrar em acordo conjunto para que suas dividas sejam renegociadas. Ou seja, as partes não entrar na justiça para defender seus interesses, torna se um acordo de “cavalheiros”.

Recuperação judicial: Quando os credores vão à justiça para serem ressarcidos dos seus investimentos em determinada empresa em vias de falir, o juiz analisará as partes para assim dar ganho de causa ou para os credores, com essa atitude o juiz martelará a sentença em favor dos credores diminuindo drasticamente as chances da empresa se recuperar, ou dando um fôlego á mais a empresa para entrar nos trilhos.

Falência: Quando é decretado o fechamento das portas da empresa, este ato geralmente vem depois dos dois atos citados no texto recuperação judicial e extrajudicial terem falhado.