A falencia é um ato público em que uma empresa anuncia para seus sócios, fornecedores e clientes que suas finanças não andam em boas condições financeiras. Depois da lei nº 11.101/05 as empresas podem requerer um fôlego a mais para que possa se reerguer financeiramente no mercado.
As formas atuais de uma empresa
sair da falência de acordo com a lei nº 11.101/05:
● Recuperação extrajudicial.
● Recuperação judicial
● Falência.
Recuperação extrajudicial:
Quando o empresário ciente da situação emergencial da empresa convoca os
credores; fornecedores e sócios para apresentar a real situação e entrar em
acordo conjunto para que suas dividas sejam renegociadas. Ou seja, as partes
não entrar na justiça para defender seus interesses, torna se um acordo de “cavalheiros”.
Recuperação judicial:
Quando os credores vão à justiça para serem ressarcidos dos seus investimentos
em determinada empresa em vias de falir, o juiz analisará as partes para assim
dar ganho de causa ou para os credores, com essa atitude o juiz martelará a sentença
em favor dos credores diminuindo drasticamente as chances da empresa se
recuperar, ou dando um fôlego á mais a empresa para entrar nos trilhos.
Falência: Quando é decretado o
fechamento das portas da empresa, este ato geralmente vem depois dos dois atos
citados no texto recuperação judicial e extrajudicial terem falhado.