Antes da invenção da moeda costumava se pagar as pessoas com uma pitada de sal, uma especiaria muito cobiçada e por tal valor social ser qualificado como pagamento para os empregados.
Oito tipos de salário:
1º Salário complessivo: Quando se insere na soma final toda
e qualquer parcela adicional tais como horas extras ou adicionais.
2º Salário nominal: É o que consta oficialmente na carteira profissional
de trabalho e em todos os documentos legais desta espécie.
3º Salário efetivo: É o valor cujo empregado recebe já com
os encargos sociais, INSS, FGTS, já convertidos.
4º Salário profissional: É o defendido por lei para algumas categorias
profissionais tais como médicos, advogados, contabilistas dentro outros.
5º Salário relativo: Quando o profissional compara sua mesma
função e ganho com outro profissional da mesma área em outra empresa.
6º Salário absoluto: É o montante salarial que o colaborador
recebe liquido para suprir suas necessidades orçamentárias.
7º Salário real: Significa o poder de comprar que o
colaborador pode adquirir com sua remuneração.
8º salário mínimo: É o valor mais baixo que o empregador
pode pagar para seu empregado.