Direito Subjetivo.
Direito Positivo.
Direito Publico.
Direito Primitivo.
Direito Natural.
Direito Objetivo: É a lei imposta
ao indivíduo que a infringe, nasce da vontade coletiva sobre o infrator da ordem
social.
Direito Subjetivo: Quando o indivíduo tem a
opção de praticá-lo ou não, fica a critério da situação praticada.
Direito Positivo: Quando a regra
local (costumes) submete a regra geral.
Direito Publico: É o direito do
estado da coletividade sobre o individuo.
Direito Primitivo: É o interesse
do particular sobre o estado.
Direito Natural: É o direito essencial
que todos nós temos, direito a vida, direito de reproduzir.