Divisão do direito


dividir


Direito Objetivo.
Direito Subjetivo.
Direito Positivo.
Direito Publico.
Direito Primitivo.
Direito Natural.

Direito Objetivo: É a lei imposta ao indivíduo que a infringe, nasce da vontade coletiva sobre o infrator da ordem social.

 Direito Subjetivo: Quando o indivíduo tem a opção de praticá-lo ou não, fica a critério da situação praticada.

Direito Positivo: Quando a regra local (costumes) submete a regra geral.

Direito Publico: É o direito do estado da coletividade sobre o individuo.

Direito Primitivo: É o interesse do particular sobre o estado.

Direito Natural: É o direito essencial que todos nós temos, direito a vida, direito de reproduzir.