Direito administrativo Centralização e descentralização

Direito administrativo, centralização e descentralização


Esta é a forma de governo adotado em nosso país, mantendo assim o território nacional dividido em união, o território nacional em seu todo, os estados tendo como total 27 federações nacionais e os municípios que englobam se em mais de cinco mil.

Já em cunho publico administrativo a distribuição também vai por esse viés tendo assim na união a figura do presidente, nos estados a figura do governador e nos municípios a figura do prefeito, estes são os administradores que tem em suas pastas tanto ministérios (presidente), quanto secretários (governador), como secretários municipais (prefeito), para atender a demanda publica da população.


Desta forma centralizada o governo consegue de certa forma suprir as necessidades básicas da população, mas quando essas necessidades não podem ser alcançada de certa forma criam se órgãos de administração indireta para atender a serviços específicos que tomaram determinada proporção e exigirão a criação de um órgão em anexo, esses órgão podem ser empresas publicas (INFRAERO), sociedade de economia mista (PETROBRAS) ou fundações publicas ( FUNDAÇÃO VUNESP).