Existem quatro grupos de
incoterms que são:
Grupo E:
Partida das mercadorias.
EXW – Esse é o grupo das Incoterms em que o vendedor/exportador
apenas tem a responsabilidade de colocar a mercadoria à disposição do
comprador/ importador este, no entanto tem que desembaraçar todo o tramite burocrático
da exportação.
GRUPO F:
O transporte que levará a
mercadoria ao seu destino ficará por conta do comprador, via de regra usado no
transporte marítimo.
FCA – Nesta categoria o transporte torna se livre, ou seja, ele
apenas deve estar no lugar designado que o comprador apontou.
FAS – A mercadoria deve estar no costado do navio para embarque, ou
seja, deve estar do lado do navio designado para ser embarcado. A partir deste
ponto o transporte fica a cargo do comprador, e não mais do vendedor.
FOB – Nesta categoria de Incoterms a mercadoria deve estar
embarcada dentro do navio a cargo do vendedor.
Grupo C:
Transporte principal custeado
pelo vendedor.
CFR – Nesta categoria o custo como também o frete pelo transporte
da mercadoria ficam a cargo pelo vendedor, no porto designado.
CIF – São itens a cargo do vendedor custo, seguro e frete neste
Incoterms.
CPT- Transporte pago pelo vendedor até o local de destino.
CIP – Transporte e seguro pagos até o local de destino pelo
comprador.
Grupo D:
Chegada das mercadorias.
DAF – Nesta modalidade de Incotems a mercadoria deve ser entregue
na fronteira do local designado pelo importador.
DES – Entrega a partir do
navio no porto de destino designado.