Incotermes compra e venda no mercado exterior


troca


Existem quatro grupos de incoterms que são:

Grupo E:

Partida das mercadorias.

EXW – Esse é o grupo das Incoterms em que o vendedor/exportador apenas tem a responsabilidade de colocar a mercadoria à disposição do comprador/ importador este, no entanto tem que desembaraçar todo o tramite burocrático da exportação.

GRUPO F:
 
O transporte que levará a mercadoria ao seu destino ficará por conta do comprador, via de regra usado no transporte marítimo.

FCA – Nesta categoria o transporte torna se livre, ou seja, ele apenas deve estar no lugar designado que o comprador apontou.
FAS – A mercadoria deve estar no costado do navio para embarque, ou seja, deve estar do lado do navio designado para ser embarcado. A partir deste ponto o transporte fica a cargo do comprador, e não mais do vendedor.
FOB – Nesta categoria de Incoterms a mercadoria deve estar embarcada dentro do navio a cargo do vendedor.

Grupo C: 

Transporte principal custeado pelo vendedor.

CFR – Nesta categoria o custo como também o frete pelo transporte da mercadoria ficam a cargo pelo vendedor, no porto designado.
CIF – São itens a cargo do vendedor custo, seguro e frete neste Incoterms.
CPT- Transporte pago pelo vendedor até o local de destino.
CIP – Transporte e seguro pagos até o local de destino pelo comprador.

Grupo D: 

Chegada das mercadorias.

DAF – Nesta modalidade de Incotems a mercadoria deve ser entregue na fronteira do local designado pelo importador.
DES – Entrega  a partir do navio no porto de destino designado.