Lei do estágio


primeiro emprego


O estagiário:

É um estudante que deve ser encarado pela empresa como um educando que busca nesta complementar a teria com a prática.

Direitos do estagiário:

1º Termo de compromisso: Que deve conter direito e deveres tanto do estagiário como também da empresa.

2º Férias semestrais: Tem garantido por lei a cada seis meses uma folga de quinze dias.

3º Seguro de vida: Este deve cobrir o estagiário durante 24 horas por todo o período que o educando realizar o estágio.

4º Estágio obrigatório e não obrigatório: O estágio obrigatório e aquele exigido pela grade curricular do curso, o não obrigatório e aquele que o estudando voluntariamente procura para somar a seu currículo.

5º Tempo de duração do estágio: Este deve ter limite Maximo de dois anos.